Kits de Emergência Lava-Olhos
A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91,
de 14 de Novembro), faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade
de organizarem os serviços de Segurança, Higiene Saúde no Trabalho. Nele se incluem
princípios gerais de prevenção e linhas gerais de aplicação, visando abranger todas
as situações de trabalho, em todos os sectores de actividade, englobando todos os
factores de risco e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu
vínculo contratual.
O Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto),
nos artigos 273º e 276º, obriga as entidades empregadoras a organizar as actividades
de SHST, as quais constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante na prevenção
de riscos profissionais . Desta forma apresentamos os KITS lava-olhos, indispensáveis
nas salas com baterias, salas com Grupos de Socorro, oficinas, salas de produção,
laboratórios de forma a garantir a segurança dos trabalhadores em caso de asperção
de ácidos ou produtos quimicos para o sistema ocular. |